A decisão também foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República, que afirmou que o cancelamento é por tempo “indeterminado”, como forma de discutir o impacto da regulamentação das chamadas lojas francas ou Free Shops nas cidades brasileiras de fronteira. Isso também pode ser traduzido como: medo de perder nas eleições ;-)
Portanto, o art. 7º da Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, ainda está valendo:
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
III – [...], e os limites de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial [rios] ou lacustre [lagos].
A partir desta quarta-feira (23/07), a cota de isenção de impostos para compras no exterior (via terrestre) volta a ser de US$ 300 dólares para todas as fronteiras do Brasil. Já a cota de US$500, para os viajantes que ingressam no país por via aérea ou marítima, permanece sem alterações…