O governo mais uma vez presenteo os brasileiros repentinamente baixou de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação via terrestre por pessoa sem a incidência do imposto de importação, segundo a portaria 307, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (21).
Valores acima de US$ 150, segundo a Secretaria da Receita Federal serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota, que já está em vigor com a publicação da portaria no "Diário Oficial" nesta segunda-feira, vale também para transporte fluvial e lacustre (nos lagos).
Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.
Desde ontem (21 de julho de 2014), o art. 7º da Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
I - livros, folhetos e periódicos;
II - bens de uso ou consumo pessoal; e
III - outros bens, observado o disposto nos §§ 1º a 5º, e os limites de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
b) US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.(Redação dada pela Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014)
Mais uma vez o leão chamado governo federal tem fome, e para satisfaze-lo os brasileiros precisaram enfiar a mão em seus bolsos.
Vale lembra que por enquanto a cota de US$500, para os viajantes que ingressam no país por via aérea ou marítima, ainda está valendo, porém fica a pergunta:
ATÉ QUANDO?