SANTANA DE PARNAÍBA ? SILVINHO PECCIOLI PODE SER EMPOSSADO AINDA ESTA SEMANA COMO PREFEITO 15/08/2013
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Publicado em 23/03/2016

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que o prefeito de Santana de Parnaíba,Antonio da Rocha Marmo Cezar (PSDB),cassado por uso de dinheiro público e que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, deve sair o quanto antes do comando daPrefeitura de Santana de Parnaíba, cidade da região Oeste da Grande São Paulo. A decisão foi encaminhada para oTRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que é quem deverá então cumprir a notificação à Cezar.

As possibilidades de haver nova eleição em Santana de Parnaíba são praticamente nulas tendo em vista os precedentes, como aconteceu na cidade vizinha de Osasco, quando Celso Giglio (PSDB), teve o indeferimento do seu registro e consequentemente os votos foram anulados, assumindo então o segundo colocado Jorge Lapas (PT). Em uma análise simples entende-se que como o Cezar participou de forma irregular das eleições, algo que em tese anula seus votos.Sendo assim, entende-se que os votos que foram computados para Antonio da Rocha Marmo Cezar, foram inválidos, extinguindo-se a possibilidade de novas eleições, visto que o segundo colocado, como citado no precedente acima, deve então então ser empossado como prefeito da cidade de Santana de Parnaíba, neste caso Silvinho Peccioli.

Outro ponto a ser levado em consideração é o fato de que o prefeito cassado Cezar, mesmo sabendo do indeferimento de sua candidatura e de saber que tinha Ficha Suja, segundo é demonstrado no site do TCE e que teve suas contas rejeitadas, insistiu em participar das eleições, algo que prejudicou os eleitores, a cidade e o requerente que moveu a ação, Silvio Roberto Cavalcanti Peccioli.

Agora, o tempo urge para Cezar, visto que provavelmente nesta terça-feira (13) ou na quarta-feira (14), deve então não ser mais quem ocupa de forma irregular a cadeira do executivosegundo julgado pelo TSE.

No item 3 da petição N. 48285, a Ministra Presidente do TSE Cármem Lúcia apontou:
3. Sustenta o requerente que “o caminho mais seguro e alinhado ao princípio democrático da soberania do voto e principalmente a exclusão contra a influência do poder econômico e do abuso do exercício abusivo é a convocação do segundo colocado” (fl. 11).

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