E VOLTA A PROIBIÇÃO DAS SACOLINHAS PLASTICAS 07/10/2014
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Publicado em 25/03/2016

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é constitucional a lei municipal 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo.

A decisão do Órgão especial do Tribunal, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial de Justiça, torna improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo e cassa a liminar que suspendia os efeitos da lei desde junho de 2011.

Agora, a lei que bania as sacolinhas dos supermercados a partir de 1º de janeiro de 2012, sancionada pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), volta a ter vigor em 30 dias, segundo os procuradores. Quem obteve a vitória a favor da lei contra as sacolinhas foi a Procuradoria da Câmara Municipal.

A decisão de suspender a proibição foi proferida em junho de 2011 pelo desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei foi aplicada sem dar tempo de os supermercados se prepararem para a transição.

A Prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas, em 2013, o TJ considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.

Na decisão final, porém, o Tribunal não acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra a lei que proíbe as sacolinhas. Não cabe mais recurso para o Sindicato da Indústria do Material Plástico no processo atual no TJ.

A entidade, porém, poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contestando a decisão da Justiça estadual.

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