A queimada é considerada crime ambiental, pois fere a Legislação Municipal nº 5532
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, alerta a população ourinhense para que não realize queimadas em área urbana, pois caracteriza-se crime ambiental, além de trazer danos à saúde das pessoas e animais.
A ação das queimadas fere a Legislação Municipal nº 5532, que proíbe a queima de lixo de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana de Ourinhos. Além de afetar a saúde dos munícipes que residem próximo a estes locais e que acabam tendo problemas de ordem respiratória tais como: bronquite, rinite e sinusite, dentre outros.
A colaboração da população é considerada essencial para a diminuição desse tipo de ação, inclusive diversas denúncias são recebidas sobre queimada irregular em diversos bairros da cidade. A Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura ressaltou que os munícipes não devem assistir passivamente as queimadas.
Inicialmente a Secretaria envia seus fiscais nos locais indicados para conversar e conscientizar essas pessoas sobre as consequências negativas das queimadas para o município. Caso o munícipe persista em praticar o ato, é multado.
Mesmo com avisos da Secretaria de Meio Ambiente, alguns munícipes insistem em fazer queimadas em terrenos baldios ou até mesmo em vias públicas, com folhas secas e entulho, causando um grande dano ambiental.
Como denunciar?
Os munícipes que presenciarem queimada em área urbana podem fazer a denúncia no site da Prefeitura, pelo link:
http://sifam.ourinhos.sp.gov.br:8082/sifam/portalcidadao/controle/index.php, clicar em “solicitar serviço” e depois em “denúncia ambiental”, ou diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura na Rua Monsenhor Córdova, Nº 46, ou ainda pelo telefone: (14) 3324-6563.