Aproveite o Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura e quite seus débitos 22/08/2013
ACONTECENDO VOCÊ FICA SABENDO
Publicado em 23/03/2016

LF: Prazo final para regularização através do REFIS é dia 10 de setembro

Contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Ourinhos podem quitar suas dívidas usufruindo do REFIS 2013 (Programa de Recuperação Fiscal) e também da Remissão Fiscal. A medida visa estimular os contribuintes a regularizarem seus débitos junto a Prefeitura, desta forma a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças alerta que o prazo final para negociação é dia 10 de setembro.

A população poderá parcelar sua dívida no número máximo de 60 parcelas, sendo que o REFIS terá vigência de 60 dias a partir da data de publicação da Lei no Diário Oficial do Município o que foi feito na edição nº 703 de 12/07/2013.

O REFIS, segundo o secretário de planejamento e finanças Henrique Fittipaldi Junior, vêm para contemplar os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) com débitos constituídos até dezembro de 2012. “O REFIS é um programa de recuperação fiscal, que possibilita aos contribuintes quitar seus débitos oriundos de dívidas como IPTU, ISS, Taxas, entre outros tributos. Oferece também vantagens nos juros e multas de mora, que podem alcançar até a 100% de desconto. É importante destacar que quanto menor o prazo de parcelamento, maior será o desconto que esse contribuinte terá”, explicou.

Para quitar sua dívida ou negociar seus débitos, o contribuinte deve procurar a Gerência de Dívida Ativa da Prefeitura munido de documentos como RG, CPF e o carnê ou guia que identifique a origem de seu débito, se é de IPTU, ISS ou de algum outro tributo. Segundo a Secretaria de finanças, se o contribuinte estiver com sua documentação em ordem, em no máximo 15 minutos ele conseguirá parcelar ou quitar seus débitos, saindo com o contrato assinado e o carnê impresso com sua dívida parcelada.

Remissão Fiscal

 Quanto à Remissão Fiscal, o secretário Henrique Fittipaldi Junior informou que a Lei permite que quando o valor da dívida for menor que os custos da cobrança, poderá ser remitida. “Todos os débitos já ajuizados, cujos meios de cobrança administrativa tenham se esgotado e a soma de todas as dívidas não ultrapasse o valor de R$ 400,00 consolidados (valor da dívida + juros + multas + encargos), podem ser remitidas”, finalizou Henrique Fittipaldi Junior.

Ao regularizar sua situação, ou seja, quitar ou parcelar sua dívida - no caso da segunda hipótese pagar a primeira parcela do acordo - o contribuinte poderá se beneficiar de certidão positiva com efeito negativo de débitos, como também participar de sorteios do programa “IPTU dá Prêmios”, que este ano vai sortear no final da campanha um automóvel Gol 0 Km completo. Dessa forma, evita também, as cobranças judiciais com multas, juros e demais desdobramentos regulamentados pela legislação.        

         Informações sobre os débitos e parcelamentos podem ser feitos pessoalmente na Gerência de Dívida Ativa, que fica junto a Prefeitura, na Travessa Abrahão Abujama nº 62- Centro ou também pelo site da prefeitura (www.ourinhos.sp.gov.br) utilizando o serviço eletrônico de parcelamento que pode ser acessado no link “Serviços” – Dívida Ativa-e. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 3302-6000.

Comentários