UNIVERSIDADE NÃO PODE IMPEDIR ALUNO COM NOTAS BAIXAS DE ESTAGIAR 13/08/2013
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Publicado em 23/03/2016

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, substituto da 1ª Vara Federal em Santo André/SP, obrigou a Universidade Federal do ABC ? UFABC a assinar o contrato de estágio de um de seus alunos que não possuía boas notas na instituição.

O estudante, autor da ação, alegou que a Universidade se recusava a assinar o termo de estágio não obrigatório com a empresa Mercedes-Benz, em razão de seu coeficiente acadêmico não ser maior ou igual a 2, como exige a Resolução n.º 112 da instituição.

Para o juiz, a Universidade não pode tecer as ?regras que bem entender, em desrespeito às normas e, em especial, aos princípios relativos ao estágio e a educação?. Ele ainda questiona se os alunos com notas não tão boas não necessitariam mais de estágio que aqueles com melhores notas, acrescentando que impedir o autor de estagiar é um ato anti-educativo.

Paulo Bueno cita a lei que fala sobre estágios e concluí que estágio não obrigatório se dá por opção do aluno e não da universidade e que ela não pode interferir na opção do estudante em razão de suposta deficiência acadêmica.

O magistrado também critica a Resolução n.º 112, afirmando que ela viola o princípio constitucional da legalidade, pois ?ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei?. (FRC)

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