O juiz federal Luciano Pedrotti Coradini, substituto da 1ª Vara Federal em São Carlos/SP, deferiu parcialmente o pedido de liminar, formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), e determinou a suspensão da atividade de exploração de minerais desenvolvida pela empresa Demactam Depósito de Materiais para Construção Ltda. A proibição também foi estendida aos sócios como pessoas físicas.
Segundo o MPF, a empresa praticou, sem autorização, a extração de argila em diversos locais durante os anos de 2001 a 2009. Sob a acusação de provocar danos ambientais, a Procuradoria pediu para que fosse imposta a dissolução da pessoa jurídica, que os sócios fossem impedidos de formarem uma nova empresa de idêntico objeto social, além da aplicação de condenação em indenização por dano moral difuso/coletivo.
Para o juiz, faz-se necessária a suspensão das atividades da empresa. ?A exploração ilícita faz crer que todo funcionamento da corré seja nocivo ao patrimônio público?, afirmou Luciano Coradini.
Contudo, o magistrado entendeu que não há prova literal da dívida que justifique o bloqueio judicial dos bens dos réus para garantir a indenização no caso de condenação.
Por fim, foi fixada multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, mais R$ 5 mil ao dia se o mesmo persistir.
Processo: 0001371-11.2013.403.6115 ? acesse a íntegra da decisão em www.jfsp.jus.br